Edital de convocação – Registro de chapas à eleição para diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Edital de convocação – Registro de chapas à eleição para diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Edital de convocação – Registro de chapas à eleição para

diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o biênio 2018-2019 da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Araquari – ACIAA.

A ACIAA no uso de suas atribuições faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2018/2019
Consoante o Capitulo VIII das eleições, votação e seus respectivos artigos estatutários fica determinado para o dia 29 de novembro de 2017 das 08h as 18h na sede da ACIAA as eleições.

Das Disposições Gerais
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo representado pelo seu Presidente, tudo nos termos do atual Estatuto Social da ACIAA.

Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ACIAA, bem como a qualificação de cada candidato.
Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita.
Os interessados deverão apresentar chapas completas até 15 dias antes das eleições, vedada a inclusão de um membro em mais de uma chapa. As inscrições das chapas deverão ser feitas na sede da ACIAA.

Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.

Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da ACIAA, devendo os candidatos:
1 – Estarem quites com suas obrigações sociais e estatutárias.

Araquari, Setembro de 2017
COMISSÃO ELEITORAL

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Seg. – Sex: 8:00 – 17:30

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