Decreto n.º 713/2020 – Prorroga Recolhimento do ICMS

Decreto n.º 713/2020 – Prorroga Recolhimento do ICMS

Governo do Estado permite a prorrogação do ICMS para empresas atingidas pelo ciclone.

 O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho e que estejam localizados em municípios que, em decorrência disso, tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.

A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial.

Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado a opção pela prorrogação, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.

Frisa-se que a prorrogação não alcança os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:

  • Operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
  • Entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal;
  • Substituição tributária;
  • Ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento;

Para os que se enquadrem nos requisitos, o calendário de pagamento fica ajustado da seguinte forma:

Período de apuração/declaração:              Recolhimento até:

Junho –                                                                  10/09/2020

Julho –                                                                   10/10/2020

Agosto –                                                               10/11/2020

Setembro –                                                          10/12/2020

Outubro –                                                            10/01/2021

Novembro –                                                        10/02/2021

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