Governo do Estado permite a prorrogação do ICMS para empresas atingidas pelo ciclone.
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho e que estejam localizados em municípios que, em decorrência disso, tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.
A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial.
Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado a opção pela prorrogação, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.
Frisa-se que a prorrogação não alcança os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:
- Operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
- Entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal;
- Substituição tributária;
- Ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento;
Para os que se enquadrem nos requisitos, o calendário de pagamento fica ajustado da seguinte forma:
Período de apuração/declaração: Recolhimento até:
Junho – 10/09/2020
Julho – 10/10/2020
Agosto – 10/11/2020
Setembro – 10/12/2020
Outubro – 10/01/2021
Novembro – 10/02/2021