Aprenda a usar o Serviço Central de Proteção ao Crédito a favor da sua empresa
O Serviço Central de Proteção ao Crédito existe para proteger os comerciantes dos clientes inadimplentes, mas esse é um assunto que ainda desperta muitas dúvidas nos empreendedores. Quando é hora de desistir de negociar e tomar medidas mais drásticas? E quais são as consequências disso?
Os dados a respeito da inadimplência no Brasil são alarmantes. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 24,1% das famílias do país estavam endividadas no mês de abril de 2017.
E isso não é uma exclusividade das pessoas físicas, pois estima-se que mais da metade das empresas brasileiras estão endividadas – ou seja, mais de 4 milhões de pessoas jurídicas.
Com essas informações em mente surge a preocupação de proteger a sua empresa da inadimplência, não é? É preciso encontrar um equilíbrio na concessão de crédito e saber lidar com os casos de inadimplência da forma correta.
A utilização do Serviço Central de Proteção ao Crédito precisa ser feita com cautela, afinal, é um processo muito sério e pode resultar em um processo por danos morais em caso de erros. Por outro lado, quando realmente existe um caso de inadimplência, é preciso saber como incluir o cliente inadimplente na lista de devedores.
Veremos, logo a seguir, tudo o que você precisa saber para utilizar corretamente o Serviço Central de Proteção ao Crédito!
Como funciona o Serviço Central de Proteção ao Crédito?
O Serviço Central de Proteção ao Crédito é um sistema de dados organizado e mantido por instituições públicas, como o Banco Central e corporações privadas ligadas às Associações Comerciais dos Estados, com o objetivo desse sistema é o de prestar informações sobre adimplência e inadimplência aos lojistas, bancos nacionais e instituições fornecedoras de crédito em geral.
Para atingir essa finalidade é utilizado um registro de informações sobre o histórico de débitos não pagos de diversos cidadãos. Dessa forma, os lojistas e as instituições financeiras podem tomar a decisão de conceder ou não crédito ao cliente com base nesses dados.
Apesar de muitas pessoas não encararem o cadastro de clientes inadimplentes com bons olhos, o serviço é essencial para permitir a concessão de crédito no Brasil – afinal de contas, sem acesso a essas informações seria mais complicado estabelecer uma relação de confiança entre a empresa e o cliente.
Dessa forma, o Serviço Central de Proteção ao Crédito protege não só os comerciantes, mas também os bons pagadores. Os clientes que pagam sempre em dia conseguem o crédito facilitado, enquanto aqueles com histórico de inadimplência são reconhecidos pelas empresas.
É importante ressaltar que o consumidor tem todo o direito de acessar todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
- 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
- 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
- 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
- 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Por que utilizar o Serviço Central de Proteção ao Crédito?
O Serviço Central de Proteção ao Crédito pode ser utilizado tanto para a inserção de clientes inadimplentes quanto para consultar a respeito dos seus clientes. Essa dinâmica permite que a sua empresa se beneficie em diversos aspectos relacionados à gestão de crédito.
Como vimos anteriormente, o principal intuito de um Serviço Central de Proteção ao Crédito é auxiliar as empresas a controlar a inadimplência. Na prática, a sua empresa terá mais sucesso em evitar clientes inadimplentes e identificar aqueles que não costumam pagar as suas dívidas em dia.
Isso possibilitará que você encontre os bons clientes, que não possuem problemas de inadimplência, e estabelecer uma boa relação com eles. Ao oferecer melhores condições de pagamentos a eles você será capaz de potencializar as vendas – otimizando os resultados e gerando um ganho na saúde financeira.
Por outro lado, em diversos casos você irá se deparar com clientes que não pagam o que devem ao seu negócio, por mais que você insista em uma renegociação. Apesar de não garantir o pagamento da dívida, a inserção desse cliente em uma lista de devedores poderá servir de estímulo para o pagamento – além de alertar as outras empresas do mercado em relação àquele consumidor.
Quais cuidados você deve com o Serviço Central de Proteção ao Crédito?
Antes de mais nada, o foco é a proteção do consumidor. Por isso, a inclusão de um nome na lista do Serviço Central de Proteção ao Crédito deve ser realizada seguindo diversas normas previstas em lei de forma que o cliente não saia lesado.
É muito importante conhecer todos os requisitos para a inclusão e retirada do nome de um devedor para evitar problemas futuros. Vamos conferir quais são os cuidados que você deve ter!
Avisos prévios
É obrigatório que você informe ao cliente sobre a inserção do seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito através de uma notificação sob pena de que a empresa seja responsabilizada judicialmente.
O ideal, ainda, é que sejam feitos aproximadamente 3 avisos por correspondência e também por SMS para garantir que o cliente esteja mesmo ciente da sua situação.
Tempo de espera
Não existe um prazo mínimo de espera para que o nome de um cliente inadimplente seja incluído em um cadastro. Porém, adotar essa medida logo no primeiro dia do atraso de um pagamento não é a melhor alternativa para você e nem para o consumidor, não é mesmo?
Geralmente as empresas aguardam cerca de 30 dias para fazer o protesto. Antes disso, são realizadas tentativas de contato com o cliente para renegociar a dívida e encontrar uma forma de resolver a questão que seja vantajosa para ambas partes.
Dados corretos
A última coisa que você quer é inserir a pessoa errada na lista de clientes inadimplentes, não é? Portanto tenha atenção redobrada em todos os dados do seu cliente. Um pequeno erro pode resultar na inserção da pessoa errada e em penalidades para a sua empresa.
Retirada de um cliente
Depois de inserir um nome em uma lista de inadimplentes, é preciso saber também quando você deve retirá-lo. Isso deve ser feito nas seguintes hipóteses:
- Pagamento da dívida
- Renegociação da dívida
- Prescrição do prazo de 5 anos.
O tempo para a retirada de um nome do cadastro de inadimplentes, de acordo com o que está previsto em lei, é de 5 dias úteis. Após esse tempo, a empresa já pode ser responsabilizada pelo cadastro irregular. Portanto, é preciso ficar atento para evitar eventuais complicações legais por conta da demora na retirada de um cliente do cadastro.
Evitando danos morais
Cadastrar o nome de uma pessoa no Serviço Central de Proteção ao Crédito de forma irregular é motivo suficiente para a empresa ser processada por danos morais – afinal de contas, ser inserido em uma lista de pessoas inadimplentes é um fato que pode impactar na dignidade e na honra da pessoa.
Sendo assim, é preciso estar sempre atento, pois a inserção irregular de um cliente pode ser causada por pequenos erros, como o não envio da notificação anteriormente, prescrição da dívida, a manutenção do nome no cadastro após pagamento ou inserção de uma pessoa que não é a devedora.
Você já faz uso do Serviço Central de Proteção ao Crédito? Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Procure a ACIAA que ficaremos felizes em ajudá-lo!